A efetividade da mediação para além da teoria…
Ludmila Stigert (Orgs.)
Categorias: Direito Processual Civil, Mediação
A Modernidade realmente tem uma capacidade criacionista muito grande. Mas, no mesmo sentido e com a mesma intensidade, tem um condão provisório que não sustenta a rapidez das inovações surgidas. Por isso, os conceitos e as ideias se tornam cada vez mais líquidas e fluidas, carecendo de materialização eminente.
Dentro dessa perspectiva se insere a Mediação de Conflitos. Expressão tão cara nos últimos anos, mas tão vazia de credibilidade em sua existência. Falar sobre o assunto é fácil, mas viver esta realidade e opção é um caminho desafiador e que poucos têm aderido.
Torna-se difícil falar que se acredita no procedimento quando a pessoa não o vive na prática. Mediar é amar, e por isso, nem todos têm a capacidade de se tornarem Mediadores de Conflitos. O amor também está se esfriando cada dia mais, e, consequentemente, a percepção do humano. Como desenvolver a autocomposição e a cultura da paz se a todo momento a sociedade fica apontando os culpados pelo caos social e conclamando um Judiciário que faça justiça?
É… Realmente a temática da pesquisa é desafiadora e instigante. Trabalhar a efetividade das mediações dentro de um contexto social litigante e ainda positivista não se mostra uma tarefa fácil, mas, ao mesmo tempo, não se apresenta impossível diante de uma equipe tão apaixonada pelo assunto.
Em 2014 assumi a Coordenação do Núcleo de Conciliação e Mediação do Ceju Newton Paiva, mas desde 2013 comecei a trabalhar e a pesquisar sobre a temática. Foi um presente e uma aposta que recebi do Prof. Emerson Luiz de Castro, o Diretor da Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva. Aceitei sem medo e sem restrições, e, desde o início, me apaixonei pela Mediação. Amor à primeira vista!
Claro que não sou uma Mediadora pronta, uma vez que este processo de formação nunca se esgota, mas sempre se aprimora e se dispõe a novas possibilidades do conhecimento. A Mediação mudou o meu olhar: trocou as lentes dos meus óculos e me transformou em uma mulher, filha, mãe, professora, advogada mais humana…
A Mediação realmente se abriu como uma porta dentro da seara jurídica que tem o condão de levar as pessoas envolvidas em um conflito a um grau de resolução satisfatória, democrática e inclusiva. Trata-se de uma metódica autocompositiva onde as pessoas são alçadas à categoria de protagonistas do procedimento, principalmente pelo empoderamento das mesmas.
Esta ideia, antiga, pode-se assim dizer, ainda carece de difusão e de efetividade. Ou seja, mesmo com os avanços legislativos e com a onda da pacificação social, os métodos autocompositivos ainda encontram muitos percalços em seu caminhar.
Para se construir uma nova percepção acerca da resolução das controvérsias, mister se faz desenvolver o conceito de justiça, tão caro aos juristas e tão vazio para os seus destinatários. Talvez, o que se deva fazer é conscientizar, tanto a academia quanto os operadores do Direito, de que a justiça é um valor, um senso construído sui generis e em cada situação conflituosa. Não existe uma fórmula mágica que aplicada a um conflito gere um resultado justo. E, muitas pessoas ainda se encontram presas neste cartesianismo legalista do positivismo jurídico.
O que se busca salientar é que precisamos repensar o conceito de justiça que temos incutido em nossas mentes e nos possibilitar revisitar novas searas do conhecimento e da interpretação.
Por isso, pesquisas como esta, que buscam apresentar dados estatísticos acerca da efetividade das mediações realizadas no âmbito do Núcleo de Mediação do Ceju Newton Paiva, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJMG, do Núcleo de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, do Núcleo de Mediação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, bem como a experiência da Mediação Comunitária desenvolvida pela Secretaria do Estado de Defesa do Estado de Minas Gerais, estão buscando apreciar a evolução prática do procedimento bem como as suas consequências tanto para os envolvidos como para o Estado Judiciário.
Além disso, o fato de que a pesquisa fora executada por alunos do 3º, 4º, 6º, 9º e 10º períodos do curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva denota que tal perspectiva está sendo inserida no processo de formação dos mesmos. A instituição, desde 2013, incluiu, em todas as suas disciplinas, do primeiro ao último período, o recorte transversal da mediação, além de acrescentar em sua grade curricular a disciplina da Mediação de Conflitos. Assim, desde o ingresso até a sua formação, o aluno convive com a autocomposição e com os seus reflexos no mundo jurídico.
Muitos ainda podem até mesmo desacreditar no procedimento ou não apostar em sua decolagem; mas, não se pode olvidar que o início do seu desenvolvimento se desdobra no processo de formação acadêmica dos estudantes de Direito.
Por isso, trabalhos como este precisam ser contemplados para que a sociedade e toda a comunidade acadêmica tome consciência acerca da realidade operacional das mediações pré-processuais realizadas no âmbito dos Núcleos de Mediações dos órgãos supra citados. Palavras soam aos ventos, mas os números impactam. É preciso impactar… É preciso conscientizar… É preciso mudar!
Não se quer com isso dizer que o que importa são apenas os números de mediações realizadas, mas de que é preciso levantar a bandeira de que o procedimento, mesmo incipiente e quase domesticado pelo Poder Judiciário, tem tocado muitas vidas, entrado em várias famílias e refeito inúmeros laços afetivos rompidos.
O estudo pautou-se em pesquisas de campo realizadas no âmbito dos órgãos parceiros do Centro Universitário Newton Paiva, que se desdobrou em entrevistas e coleta de dados estatísticos. E, claro, não se pode esquecer: a pesquisa embasou-se no amor de cada aluno e de cada parceiro envolvido pela temática que depositou no projeto um sonho de se construir uma nova perspectiva para a Justiça e para o Direito.
É necessário sim um choque de realidade, não como uma ferramenta da mediação, e sim como uma estratégia de ação: precisamos rechaçar a ideia equivocada de que o Poder Judiciário ainda é o superego de uma sociedade carente e órfã!
Falar em democracia procedimental e não apostar na Medição é simplesmente atirar no escuro… Sabe-se que o processo de emancipação do humano não é uma tarefa fácil, principalmente diante da baixa escolaridade e de tamanha pobreza da sociedade brasileira. Mas, também não se pode desistir e nem mesmo deixar de falar e de mostrar que a mediação é uma escolha e que cada pessoa, dentro da sua liberdade de ação, pode escolher ser livre e autor da sua própria história!
LUDMILA STIGERT
Mediadora certificada pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais
e pelo ICFML – Instituto de Certificação dos Mediadores Lusófonos.
Professora. Advogada.
Área: Direito Processual Civil | Mediação
Título: A efetividade da mediação para além da teoria…
Organizadora: Ludmila Stigert
Editora: Editora Newton Paiva
Ano: 2017
Idioma: Português
Número de páginas: 110
Formato: Impresso e pdf
ISBN: 978-85-98299-77-8